CASAMENTO

Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, e por isso é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento.

O LOCAL

Este Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode ser realizado também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado. 

 

O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 40 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A) Preencher e assinar a ficha de registro fornecida pela igreja;

B) Apresentar carteira de identidade ou equivalente;

C) Certidão de batismo;

D) Certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;

E) De acordo com a lei civil, podem se casar pessoas divorciadas.

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