Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, e por isso é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento.
O LOCAL
Este
Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode
ser realizado também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado.
O CASAMENTO RELIGIOSO COM
EFEITO CIVIL
Nos
termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com
efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso
fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 40 dias de
antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao
mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante
religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A) Preencher e assinar a ficha de registro fornecida pela igreja;
B) Apresentar carteira de identidade ou equivalente;
C) Certidão de batismo;
D) Certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;
E) De acordo com a lei civil,
podem se casar pessoas divorciadas.
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